O que é seguro viagem ?
Seguro Viagem, entenda o que é e como funciona.
O seguro viagem é um serviço que existe para oferecer assistência em emergências que possam a vir ocorrer durante sua viagem, garantindo a indenização, reembolso ou prestação de serviços caso o uso de alguma das coberturas contratadas seja necessário. Há coberturas para todos os destinos, tanto nacionais quanto internacionais, e contratos que se adaptam aos mais diversos viajantes. A contratação do seguro é uma exigência para a entrada de turistas em alguns países, especialmente os que abordam o Tratado de Schengen, e embora nem todos os destinos a considere necessária, ela é altamente recomendável para garantir sua segurança do viajar.
O seguro funciona em seu benefício. Na maioria das vezes, os preços para o contrato de uma viagem não são tão exorbitantes quanto se possa esperar. Na verdade, por ser um serviço que está rapidamente ganhando popularidade, os preços são acessíveis e definitivamente valem mais a pena do que arcar com as consequências de uma emergência longe de casa. Além do que, os seguros trabalham a seu favor, baseando-se inteiramente na segurança do cliente, assim como no aproveitamento máximo da viagem deste. Pense desta forma: o que vale mais a pena, contratar um seguro onde você gastará uma quantia razoável para a proteção de não só você e sua família, mas também de seus pertences, ou deixar para pagar despesas não esperadas em uma moeda desconhecida?
O funcionamento pode parecer difícil, mas é mais simples do que o imaginado. Para começar, vale a pena dizer que o segurado está com o seguro ativado assim que deixar o território nacional, portanto não é necessário um período de ativação. Quanto a como usufruir do serviço, é simples: O segurado tem acesso à uma central de atendimento 24 horas que fica a seu dispor. Como disse antes, o seguro oferece uma indenização, reembolso ou prestação de serviços. Em caso de uma emergência, basta acioná-los e eles o instruirão com o que fazer. Após a sua emergência ter sido resolvida, cabe a eles ressarci-lo se necessário.
As coberturas variam dependendo de qual plano o segurado contrata, mas há uma série de serviços básicos que estão inclusos nos mais simples planos.
O que o seguro viagem cobre ?
Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas em viagem
Garante a indenização com despesas médicas, hospitalares e odontológicas em caso de acidente pessoal ou enfermidades súbitas e de urgência. Esta cobertura pode abranger viagens nacionais ou ao exterior. No caso de doenças preexistentes ou crônicas, o seguro cobre episódios de crises somente quando estas gerarem quadro clínico de emergência ou urgência.
Traslado Médico
O seguro cobre todas as despesas de remoção ou transferência do segurado até o hospital ou clínica mais próximo em caso de emergência ou acidente pessoal em que se prove necessário o transporte.
Regresso Sanitário
A cobertura arca com as despesas de remoção e transporte caso o segurado precise retornar ao local de origem da viagem ou de seu domicílio pelo meio de transporte mais adequado, caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular.
Traslado ou Repatriação do Corpo
No caso de falecimento do segurado durante a viagem, esta cobertura cobre as despesas com transporte e liberação do corpo até o lugar determinado pela família. As seguradoras também oferecem serviços de cremação do corpo para facilitar o transporte até o local de sepultamento, se assim for desejado pela família do segurado.
Invalidez Permanente em Viagem
Em caso de acidente pessoal ocorrido durante a viagem que cause perda, redução ou impotência funcional definitiva e total de um membro ou órgão, este plano cobrirá a indenização parcial ou total dos membros referidos conforme o contrato.
Morte Acidental em Viagem
No caso de morte acidental durante a viagem, este plano paga a indenização aos beneficiários do segurado, conforme o contrato.
Após o contrato das coberturas básicas do seguro, são oferecidas também coberturas adicionais, que o auxiliam em partes mais específicas da sua viagem. Estas coberturas são contratadas de maneira independente, a fim de aumentar a segurança de sua viagem. São alguma das mais comumente contratadas:
Bagagem Extraviada
A seguradora cobre os gastos com extravio total, roubo, furto ou destruição da bagagem. Em caso de atraso da bagagem, é coberto a compra emergencial de itens de primeira necessidade e higiene pessoal.
Cancelamento de Viagem
Esta cobertura garante indenização de despesas gastas com pacotes turísticos e/ou serviços de viagens, tais como transporte, alimentação e hospedagem, na ocorrência de evento que impeça viagem do segurado.
Interrupção de Viagem
Garante o reembolso de despesas com depósitos, na ocorrência de evento que impeça o segurado de prosseguir com sua viagem.
Assistência Jurídica
Garante o reembolso ou pagamento de indenização com despesas de teor jurídico, serviços de advocacia consequentes da defesa de ações judiciais ocasionadas por situações das quais decorram responsabilidade civil ou criminal.
As coberturas de um seguro viagem são específicas e limitadas ao contrato, ao período da viagem e a acidentes. Portanto é bom pesquisar e ler as condições gerais de um seguro antes de contratá-lo, pois os riscos excluídos são fatores não cobertos aos quais você deve estar atento. Há riscos excluídos comuns entre seguradoras, mas em conta da especificações de cada uma, as variações também são grandes. Mas não se preocupe. De acordo com a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), órgão responsável pela legalização das seguradoras e seus planos, as exclusões devem ser específicas e devidamente explicitadas no contrato. Alguns dos riscos excluídos mais comuns são:
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eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
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eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de acidentes ocorridos antes da inclusão do Segurado no presente seguro, bem como suas consequências;
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Danos morais e/ou estéticos;
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Despesas médicas e hospitalares decorrentes de atendimento ao segurado que sofreu acidente por realizar atividades de alto risco, sem habilitação para tanto;
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Bens de uso pessoal ou valor estimativo, joias, dinheiro, cartões de crédito, cheques de viagem, obras de arte, relíquias de família e documentos;
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Lesões e morte causadas por atividade criminosa ou por má-fé do segurado;
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Acidentes ou doenças causadas por consumo de álcool ou drogas;
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Danos e prejuízos causados por imprudência, negligência, imperícia e irresponsabilidade do segurado ao dirigir um veículo.
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eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de de gravidez, parto, aborto e quaisquer complicações inerentes, exceto quando decorrentes diretamente de acidente pessoal coberto ou de eventos espontâneos (não programados e independente da vontade da segurada).
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