Uma das dúvidas mais comuns que se tem ao ir atrás de um seguro viagem é a diferença entre este serviço e a assistência viagem. 

Para começar a entender o que acontece, é bom saber que em 2016 entrou em vigor a resolução 315/2014, criada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), órgão responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado de seguros. Esta resolução alterou as condições de venda do seguro viagem em diversos aspectos, incluindo as condições de venda do seguro viagem e a forma da comercialização da assistência viagem.

Antes da resolução

A maior diferença entre seguro viagem e assistência viagem antes da vigência da resolução era a forma de funcionamento. O seguro viagem funcionava baseando-se em reembolso, ou seja: o segurado arcaria com as despesas em casos de imprevistos durante a viagem e, ao chegar de volta ao seu país de origem, a seguradora iria reembolsar por completo estes gastos. Com a assistência viagem, era diferente: no caso de uma emergência, o passageiro deveria contatar a central de atendimento credenciada, e eles o indicariam um local adequado para ajudá-lo, tendo todas as despesas cobertas pela seguradora imediatamente. Ambos os sistemas tinham suas falhas, mas funcionavam. 

Após a resolução

Os dois serviços foram unidos em um só, após a resolução, sendo comercializados apenas como seguro viagem. Com esta inovação, o segurado conta com os dois serviços à sua disposição, podendo livremente escolher a forma que prefere usá-los, seja acionando a central de atendimento ou o reembolso. 

Esta resolução também aumentou a quantidade de coberturas obrigatórias dos seguros, passando a ser exigido que as seguradoras ofereçam despesas médicas, hospitalares e odontológicas em todos os seus pacotes, incluindo o mais básico deles. 

Quanto ao seguro saúde, ele é uma proteção normalmente vinculada ao seguro viagem, e voltada especificamente para a saúde do segurado durante uma viagem, garantido ao segurado atendimento em caso de emergência médica. O seu acionamento pode ocorrer das duas formas (reembolso ou acionamento da central), mas para casos de transportes emergenciais, apenas o acionamento da central é aceito. Também é recomendável o acionamento da central para o caso de acidentes que requisitem atendimento em um hospital, pois assim o segurado será direcionado para o hospital ou clínica parceira da seguradora que se encontre mais próximo. 

Observação: A contratação do seguro viagem é obrigatória apenas para alguns países, como os que fazem parte do Tratado de Schengen

Empresas comparadoras de seguros viagem, tais como a OTripulante.com são as melhores opções para quem procura contratar um seguro viagem confiável e com o melhor preço para cada situação. Seja por telefone, WhatsApp ou pelo site, sempre haverá alguém disposto a auxiliá-lo com suas dúvidas, e ajudá-lo a tornar sua viagem mais segura. 

Escrito por Nicolas Aguiar